DECRETO N. 19.586, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982
Cria Unidade Escolar
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967 e considerando o disposto no Decreto n. 2.957, de
4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no município de São
João da Boa Vista, a EEPG da Vila Nossa Senhora de
Fátima, DE de São João da Boa Vista, DRE de
Campinas.
Artigo 2.º - 0 Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de julho de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais