DECRETO N. 19.592, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga.
Decreta:
Artigo 1.º - É admitido, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado
pelo Decreto n. 16.297, de 03 de dezembro de 1980 e Decreto
n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, o Excelentíssimo
Senhor José Augusto Amaral e Souza, no grau de Grã-Cruz,
do Quadro Suplementar da Ordem do Ipiranga.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da DivisSão de Atos Oficiais