DECRETO N. 19.594, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga.
Decreta:
Artigo 1.º - São admitidos, nos termos do
Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de
1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 03 de dezembro de 1980
e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, os
Excelentíssimos Senhores Toshihiko Yamashita e Kiyoshi Seki, no
grau de Comendador, do Quadro Suplementar da Ordem do Ipiranga
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais