DECRETO N. 19.595, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga "

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga.
Decreta: 
Artigo 1.º - É admitido, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 03 de dezembro de 1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, o Excelentíssimo Senhor Werner Lechner, no grau de Comendador do Quadro Suplementar da Ordem do Ipiranga.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais