JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alterar o orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, do Gabinete do Governador, a fim de possibilitar o atendimento de despesas com material de consumo e obrigações patronais decorrentes da aplicação da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, e 6.º, inciso I, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$ 1.960.000 (um milhão, novecentos e sessenta mil cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos previstos pelo inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64, sendo o valor de CrS 460.000 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 6.º, inciso I, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
