DECRETO N. 19.601, DE 27 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do inciso I,
do Artigo 6. °, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias da Fundação "Centro de
Pesquisa de Oncologia", a fim de que possa melhor cumprir sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$
12.500.000 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1. deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
