DECRETO N. 19.605, DE 27 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11/12/81.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Secretaria da Educação, a fim de possibilitar o desenvolvimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 5.391.617 (cinco milhões, trezentos e noventa e um mil, seiscentos e dezessete cruzeiros), e à Secretaria da Educação um de Cr$ 33.649.383 (trinta e três milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e três cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 3.º - Face a suplementação de que trata o Artigo 1.°, e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 5.391.617 (cinco milhões, trezentos e noventa e um mil, seiscentos e dezessete cruzeiros), à Secretaria da Educação, com a inclusão dos Elementos Econômicos 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores e 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais