DECRETO N. 19.606, DE 27 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
e do Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, incíso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81 e o Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82, fica aberto à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar de Cr$ 738.100.000 (setecentos e trinta e oito milhões e cem mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - CrS 538.100.000 (quinhentos e trinta e oito milhões e cem mil cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81; e
II - Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, consoante faculta o artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica suplementado em Cr$ 738.100.000 (setecentos e trinta e oito milhões e cem mil cruzeiros), o orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Energeticas e Nucleares - IPEN, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais