DECRETO N. 19.606, DE 27 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81
e do Artigo 6.°, inciso III, da Lei
Complementar n. 275, de 28-4-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN, a fim de
permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, incíso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81 e o
Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de
28-4-82, fica aberto à Secretaria da Indústria,
Comércio, Ciência e Tecnologia, um crédito
suplementar de Cr$ 738.100.000 (setecentos e trinta e oito
milhões e cem mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - CrS 538.100.000 (quinhentos e trinta e oito milhões e
cem mil cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei
n. 3.175, de 11-12-81; e
II - Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), nos
termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17-3-64, consoante faculta o artigo 6.°, inciso
III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, fica suplementado em Cr$ 738.100.000 (setecentos e trinta e
oito milhões e cem mil cruzeiros), o orçamento vigente do
Instituto de Pesquisas Energeticas e Nucleares - IPEN, aprovado pelo
Decreto n. 18.358, de 30-12-81, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais