DECRETO N. 19.609, DE 27 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81,
e do Artigo 6.°, inciso III, da
Lei Complementar n. 275, de 28-4-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo -
IMESC, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal
e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81 e o Artigo
6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82, fica
aberto a Secretaria da Justiça um crédito no valor de Cr$
21.040.000 (vinte, e um milhões e quarenta mil cruzeiros),
suplementar às suas dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Instituto de Medicina Social e de
Criminologia de São Paulo - IMESC, aprovado pelo Decreto n.
18.358, de 30-12-81, fica suplementado no valor de Cr$ 21.040.000
(vinte e um milhões e quarenta mil cruzeiros) com a
inclusão do Elemento Econômico 3.1.9.2 - Despesas de
Exercícios Anteriores, obedecendo a distribuição
indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 20.500.066 (vinte milhões, quinhentos mil,
sessenta e seis cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.°,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, consoante
faculta o Artigo 6.°, inciso III, da Lei Complementar n. 275,
de 28-4-82; e
II - Cr$ 539.934 (quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e
trinta e quatro cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais