DECRETO N. 19.614, DE 27 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da
Lei Complementar n. 275, de 28-4-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, a
fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e
Reflexos, decorrentes da aplicação da Lei Complementar
n. 275, de 28-4-82,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82,
fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um
crédito no valor de Cr$ 204.725.000 (duzentos e quatro
milhões, setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros), suplementar
às dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de
30-12-81, fica suplementado no valor de Cr$ 204.725.000 (duzentos e
quatro milhões, setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros),
obedecendo à distribuição indicada nas Tabelas 1 e
3, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
