DECRETO N. 19.616, DE 28 DE SETEMBRO DE 1982

Outorga poderes ao Secretário da Fazenda

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 34, inciso XX, da Constituição do Estado e na conformidade com o que dispõe a Lei n. 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados ao Professor Affonso Celso Pastore, Titular da Secretaria da Fazenda, poderes para, representando o Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos necessários à efetivação de operação de crédito no valor de US$ 60,000.000.00 (sessenta milhões de dólares), incluindo-se a assinatura do contrato de empréstimo, das Notas Promissórias e da carta de saque e demais documentos respectivos, operação essa devidamente autorizada pela Lei Estadual n. 8.279, de 20 de abril de 1982 e Resolução do Senado Federal n. 27, de 1982.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.616, DE 28 DE SETEMBRO DE 1982

Outorga poderes ao Secretário da Fazenda

Retificação do D.O. de 29-9-82

Artigo 1.º - . . .
Onde se lê: autorizada pela Lei Estadual n.° 8.279, de 20 de abril de 1982. . .
leia-se: autorizada pela Lei Estadual n.° 3.279, de 20 de abril de 1982.