Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 19.618, DE 29 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe de abertura de crédito suplementar, nos termos dos artigos 5º e 6º, inciso II, da Lei nº 3.175, de 11/12/1981.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Secretaria da Educação, objetivando um melhor desenvolvimento de suas atividades.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 21.000.000 (vinte e um milhões de cruzeiros) e a Secretaria da Educação um de Cr$ 14.103.480 (quatorze milhões, cento e três mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 3.º- Face à suplementação de que trata o Artigo 1.°, e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 21.000.000 (vinte e um milhões de cruzeiros), á Secretaria da Educação, com a inclusão do Elemento Econômico 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais