DECRETO N. 19.619, DE 29 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, a fim de atender a despesas referentes a Juros, Amortizações e Contribuição para a Formação do PASEP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 17.447.684 (dezessete milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros) que observará nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a distribuição indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado em Cr$ 17.447.684 (dezessete milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros), observando-se a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes:
- Cr$ 764.136 (setecentos e sessenta e quatro mil, cento e trinta e seis cruzeiros) da Reserva de Contingência, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81.
- Cr$ 16.683.548 (dezesseis milhões, seiscentos e oitenta e três mil e quinhentos e quarenta e oito cruzeiros) de anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1982. 
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais