DECRETO N. 19.621, DE 29 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes,
de forma a permitir-lhe a subscrição de
ações do Desenvolvimento Rodoviário S/A - DERSA,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito
suplementar de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional - Programática, a
discriminaçãoo constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no Artigo
1.°, fica suplementado em Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta
milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto
n. 18.358, de 30-12-81, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional- Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais