DECRETO N. 19.623, DE 29 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria do Interior a fim de permitir a continuidade de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto á Secretaria do Interior, um crédito suplementar de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, em conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais