DECRETO N. 19.624, DE 29 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza", a fim de dar continuidade ao desenvolvimento de sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto à Administração Geral do Estado, um
crédito suplementar no valor de Cr$ 33.264.000 (trinta e
três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento vigente do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza", aprovado pelo
Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado em Cr$
33.264.000 (trinta e três milhões, duzentos e sessenta e
quatro mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, as
discriminações indicadas nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais

