DECRETO N. 19.626 DE 29 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades-SUTACO,
aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades-SUTACO, objetivando um melhor desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades-SUTACO, um crédito de Cr$ 74.832.641 (setenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e um cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - 0 valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais