DECRETO N. 19.627, DE 29 DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Mairinque, Comarca de
São Roque, necessário à Fepasa -
Ferrovia Paulista
S.A., para a construção da ligação
ferroviária Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 53.082,40 m²
(cinqüenta e três mil, oitenta e dois metros quadrados e
quarenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Mairinque, Comarca de São Roque,
necessário à Fepasa para a construção da
ligação ferrovoária Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Gian Letier,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta n.º A-136/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (0) que dista 51,90 m a
esquerda da estaca 475 + 8,10 do eixo locado, seguem: 14,35 m em reta
pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 55,00 m a esquerda
da estaca 474+14,07 = a PTC do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 477,60 m em curva de raio 658,14 m pela faixa divisa
até o ponto (0) que dista 55,00 m a esquerda da estaca 452+16,40
do eixo locado, confrontando com o expropriado; 136,00m acompanhando a
cerca divisa até o ponto (R) que dista 55,00 m a direita da
estaca 443+16,60 do eixo locado, confrontando com Seigo Suzuk; 470,10 m
em curva de raio 548,14 m pela faixa divisa até o ponto (S) que
dista 55,00 m a direita da estaca 474+14,07 = PTC do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 2,30 m em reta pela faixa divisa
até o ponto (T) que dista 54,20 m a direita da estaca 474+16,20
do eixo locado, confrontando com o expropriado; 108,00 m acompanhando a
cerca divisa, confrontando com a Fepasa até o ponto (0) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Fepasa - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.627, DE 29 DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista
S/A, para a construção da Ligação
Ferroviária Helvétia a Guaianã
Artigo 1.º - ...
onde se lê: até o ponto (0) que dista 55,00m ...
... da estaca 443 + 16,60 do eixo locado,...
leia-se: até o ponto (Q) que dista 55,00m ...
... da estaca 443 + 16.80 do eivo locado....