DECRETO N. 19.627, DE 29 DE SETEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Mairinque, Comarca de São Roque, necessário à Fepasa -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 53.082,40 m² (cinqüenta e três mil, oitenta e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, Comarca de São Roque, necessário à Fepasa para a construção da ligação ferrovoária Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Gian Letier, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º A-136/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (0) que dista 51,90 m a esquerda da estaca 475 + 8,10 do eixo locado, seguem: 14,35 m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 55,00 m a esquerda da estaca 474+14,07 = a PTC do eixo locado, confrontando com o expropriado; 477,60 m em curva de raio 658,14 m pela faixa divisa até o ponto (0) que dista 55,00 m a esquerda da estaca 452+16,40 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 136,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (R) que dista 55,00 m a direita da estaca 443+16,60 do eixo locado, confrontando com Seigo Suzuk; 470,10 m em curva de raio 548,14 m pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 55,00 m a direita da estaca 474+14,07 = PTC do eixo locado, confrontando com o expropriado; 2,30 m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 54,20 m a direita da estaca 474+16,20 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 108,00 m acompanhando a cerca divisa, confrontando com a Fepasa até o ponto (0) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Fepasa - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.627, DE 29 DE SETEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S/A, para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã

Retificação

Artigo 1.º - ...
onde se lê: até o ponto (0) que dista 55,00m ...
... da estaca 443 + 16,60 do eixo locado,...
leia-se: até o ponto (Q) que dista 55,00m ...
... da estaca 443 + 16.80 do eivo locado....