DECRETO N. 19.628, DE 29 DE SETEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 33.833,30m² (trinta e três mil oitocentos e trinta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA para a construção da ligação ferroviária Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Companhia Brasilira de Aluminio, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º A136/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações Partido do ponto (A) que dista 50,00m a esquerda da estaca 650+5,20 do eixo locado, seguem: 241,90m em curva de raio 553,14m pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 50,00m a esquerda da estaca 663+8,94-PTC do eixo locado, confrontando com a expropriada; 53,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 50,00m a esquerda da estaca 666+2,30 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 135,20m acompanhando o córrego divisa até o ponto (D) que dista 50,00m a direita da estaca 663+0,00 de eixo locado, confrontando com o Espólio de Cezário Godinho; 412,25m em curva de raio 653,14m pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 50,00m a direita da estaca 643+19,30 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 163,90m acompanhando a cerca divisa, confrontando com a FEPASA, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.628, DE 29 DE SETEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S/A, para a construção da Ligação Ferroviiária Helvétia a Guaianã

Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: Setor de Desapropriação da Gerência ... ... da estaca 663 + 8,94 - PTC ... até o ponto (G) que dista 50,00m ...
leia-se: Setor de Desapropriação da Gerência... ... da estaca 663 + 8,94 = PTC ... até o ponto (E) que dista 50,00m ...