DECRETO N. 19.628, DE 29 DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação
ferroviária Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 33.833,30m²
(trinta e três mil oitocentos e trinta e três metros
quadrados e trinta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário a FEPASA para a
construção da ligação ferroviária
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a Companhia Brasilira de Aluminio, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º A136/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações Partido do ponto (A) que dista 50,00m a
esquerda da estaca 650+5,20 do eixo locado, seguem: 241,90m em curva de
raio 553,14m pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 50,00m
a esquerda da estaca 663+8,94-PTC do eixo locado, confrontando com a
expropriada; 53,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (C)
que dista 50,00m a esquerda da estaca 666+2,30 do eixo locado,
confrontando com a expropriada; 135,20m acompanhando o córrego
divisa até o ponto (D) que dista 50,00m a direita da estaca
663+0,00 de eixo locado, confrontando com o Espólio de
Cezário Godinho; 412,25m em curva de raio 653,14m pela faixa
divisa até o ponto (G) que dista 50,00m a direita da estaca
643+19,30 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 163,90m
acompanhando a cerca divisa, confrontando com a FEPASA, até o
ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.628, DE 29 DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, imóvel
situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A, para a
construção da Ligação Ferroviiária
Helvétia a Guaianã