DECRETO N. 19.629, DE 29 DE SETEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas, num total de 20.139,20m² (vinte mil, cento e trinta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA para a construção da ligação ferroviária Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer ao espólio de Cezário Godinho, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º A-136/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Área "B" - Partindo do ponto (C) que dista 50,00m à esquerda da estaca 666+2,30 do eixo locado, seguem: 3665m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 50,00m à esquerda da estaca 667+18,94 = PTP do eixo locado, confrontando com o expropriado; 68,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 47,20m à esquerda da estaca 671+7,10 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 142,80m acompanhando a estrada municipal até o ponto (H) que dista 50,00m à direita da estaca 666+2,50 do eixo locado, confrontando com a mesma; 53,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 50,00m à direita da estaca 663+8,94= PTC do eixo locado, confrontando com o expropriado; 9,70m em curva de raio 653,14m pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 50,00m à direita da estaca 663+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 135,20m acompanhando o córrego divisa, confrontando com a Companhia Brasileira de Alumínio até o ponto (C) de partida. Área "C" - Partindo do ponto (J) que dista 23,40m à esquerda da estaca 670+9,00 do eixo locado, seguem: 154,30m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 4,00m à direita da estaca 678+11,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 93,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista 44,75m à direita da estaca 674+6,50 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 127,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 50,00m à direita da estaca 667+18,94=PTP do eixo locado, confrontando com o expropriado; 27,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 50,00m à direita da estaca 666+11,20 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 106,95m acompanhando a estrada municipal, confrontando com a mesma, até o ponto (J) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais 

DECRETO N. 19.629, DE 29 DE SETEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S/A, para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã

Retificação

Artigo 1.º - ...
onde se lê: 154,30m em reta pela cerca divisa até o ponto (K)...
leia-se: 164,30m em reta pela cerca divisa até o ponto (K)...