DECRETO N. 19.629, DE 29 DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista
S.A., para a construção da ligação
ferroviária Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas, num total de 20.139,20m²
(vinte mil, cento e trinta e nove metros quadrados e vinte
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA para a construção da
ligação ferroviária Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer ao
espólio de Cezário Godinho, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º A-136/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Área "B" - Partindo do ponto (C)
que dista 50,00m à esquerda da estaca 666+2,30 do eixo locado,
seguem: 3665m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que
dista 50,00m à esquerda da estaca 667+18,94 = PTP do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 68,20m em reta pela faixa
divisa até o ponto (G) que dista 47,20m à esquerda da
estaca 671+7,10 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 142,80m
acompanhando a estrada municipal até o ponto (H) que dista
50,00m à direita da estaca 666+2,50 do eixo locado, confrontando
com a mesma; 53,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (I)
que dista 50,00m à direita da estaca 663+8,94= PTC do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 9,70m em curva de raio 653,14m
pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 50,00m à
direita da estaca 663+0,00 do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 135,20m acompanhando o córrego divisa, confrontando
com a Companhia Brasileira de Alumínio até o ponto (C) de
partida. Área "C" - Partindo do ponto (J) que dista 23,40m
à esquerda da estaca 670+9,00 do eixo locado, seguem: 154,30m em
reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 4,00m à
direita da estaca 678+11,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
93,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista
44,75m à direita da estaca 674+6,50 do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 127,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (M)
que dista 50,00m à direita da estaca 667+18,94=PTP do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 27,75m em reta pela faixa
divisa até o ponto (N) que dista 50,00m à direita da
estaca 666+11,20 do eixo locado, confrontando com o expropriado;
106,95m acompanhando a estrada municipal, confrontando com a mesma,
até o ponto (J) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.629, DE 29 DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista
S/A, para a construção da Ligação
Ferroviária Helvétia a Guaianã
Artigo 1.º - ...
onde se lê: 154,30m em reta pela cerca divisa até o ponto (K)...
leia-se: 164,30m em reta pela cerca divisa até o ponto (K)...