DECRETO N. 19.633, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel situado no 1.º subdistrito da Sé, do município e comarca da Capital, 
necessário à instalação de dependências do Poder Judiciário.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de 2 (dois) terrenos, com a área total de 2.054,09 m² (dois mil e cinquenta e quatro metros e nove decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Viaduto Dona Paulina n.º 80, subdistrito da Sé, município e comarca da Capital, necessário a instalações de dependências do Poder Judiciário, imóvel esse que consta pertencer ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo e ao Instituto de Engenharia, com as medidas e confrontações mencionadas nas plantas e memoriais descritivos constantes do processo n.º 78.761/82, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Terreno principal: testada, 50 m (cinquenta metros) para o Viaduto Dona Paulina; lado direito 40,00 m (quarenta metros) confrontando com a propriedade do CIESP - IE e Fazenda do Estado de São Paulo (SOMA); lado esquerdo, 40,00 m (quarenta metros), confrontando com a Av. 23 de Maio; fundos, 50,00 m (cinquenta metros), confrontando com a Fazenda do Estado de São Paulo (SOMA), encerrando uma área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados). Terreno anexo: testada, 8,00 (oito metros) para o Viaduto Dona Paulina; lado direito, 3,50 (três metros e cinquenta centímetros), 0,45 m (quarenta e cinco centímetros) e 7,30 m (sete metros e trinta centímetros), confrontando com o Edificio Lion; lado esquerdo: 14,25 m (catorze metros e vinte e cinco centímetros), confrontando com o Palácio Mauá; fundos 2,80 m (dois metros e oitenta centímetros), confrontando com o Edificio Jurídico, encerrando uma área de 54,09 m² (cinquenta e quatro metros quadrados e nove decímetros quadrados)...
Benfeitorias: um edíficio de concreto armado e alvenaria, denominado Palácio Mauá, constituído de subsolo e 20 (vinte) pavimentos, com área construida efetiva de 27.849,46 m² (vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e seis decimetros quadrados), construído no terreno principal, com frente para o Viaduto Dona Paulina, onde tem o n.º 80".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa vigente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais