DECRETO N. 19.633, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóvel situado no 1.º subdistrito da Sé,
do município e comarca da Capital,
necessário à instalação de
dependências do Poder Judiciário.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de 2 (dois) terrenos, com a
área total de 2.054,09 m² (dois mil e cinquenta e quatro metros e nove
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Viaduto
Dona Paulina n.º 80, subdistrito da Sé, município e comarca da Capital,
necessário a instalações de dependências do Poder Judiciário, imóvel
esse que consta pertencer ao Centro das Indústrias do Estado de São
Paulo e ao Instituto de Engenharia, com as medidas e confrontações
mencionadas nas plantas e memoriais descritivos constantes do processo
n.º 78.761/82, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Terreno
principal: testada, 50 m (cinquenta metros) para o Viaduto Dona
Paulina; lado direito 40,00 m (quarenta metros) confrontando com a
propriedade do CIESP - IE e Fazenda do Estado de São Paulo (SOMA); lado
esquerdo, 40,00 m (quarenta metros), confrontando com a Av. 23 de Maio;
fundos, 50,00 m (cinquenta metros), confrontando com a Fazenda do
Estado de São Paulo (SOMA), encerrando uma área de 2.000,00 m² (dois
mil metros quadrados). Terreno anexo: testada, 8,00 (oito metros) para
o Viaduto Dona Paulina; lado direito, 3,50 (três metros e cinquenta
centímetros), 0,45 m (quarenta e cinco centímetros) e 7,30 m (sete
metros e trinta centímetros), confrontando com o Edificio Lion; lado
esquerdo: 14,25 m (catorze metros e vinte e cinco centímetros),
confrontando com o Palácio Mauá; fundos 2,80 m (dois metros e oitenta
centímetros), confrontando com o Edificio Jurídico, encerrando uma área
de 54,09 m² (cinquenta e quatro metros quadrados e nove decímetros
quadrados)...
Benfeitorias: um edíficio de concreto armado e alvenaria, denominado
Palácio Mauá, constituído de subsolo e 20 (vinte) pavimentos, com área
construida efetiva de 27.849,46 m² (vinte e sete mil, oitocentos e
quarenta e nove metros quadrados e quarenta e seis decimetros
quadrados), construído no terreno principal, com frente para o Viaduto
Dona Paulina, onde tem o n.º 80".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta de dotações próprias, consignadas no
Orçamento-Programa vigente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais