DECRETO N. 19.634, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, da Secretaria dos Transportes, a fim de possibilitar a execução das obras de pavimentação asfáltica da pista do Aeroporto de Avaré,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 116.068.000 (cento e dezesseis milhões e sessenta e oito mil cruzeiros), que observará nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado no valor de Cr$ 116.068.000 (cento e dezesseis milhões e sessenta e oito mil cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.º de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais