DECRETO N. 19.635, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1982

Declara a desnecessidade de cargo

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único do Artigo 100, da Constituição da República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional n. 1, de 17 de outubro de 1969),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada a desnecessidade do cargo de Professor III, de Trabalhos Manuais(Seção Masculina), provido por Dager Munari, RG 4.836.768, classificado na EEPSG "Capitão Getúlio Lima", em Sales Oliveira, DE de São Joaquim da Barra, DRE de Ribeirão Preto, em virtude de extinção da referida disciplina do curriculo escolar.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, a 1.º de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais