DECRETO N. 19.637, DE 4 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado de São Paulo,
Decreta: 
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Conjunto junto Habitacional de Santa Branca - Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Santa Branca.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais