DECRETO N. 19.647, DE 4 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Administração
Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Promoção Social, a
fim de propiciar suporte ao Programa de Nutrição ao Pré-Escolar -
PRÓ-NUTRI,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º,
inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria
da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 556.572.000
(quinhentos e cinquenta e seis milhões, quinhentos e setenta e dois mil
cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 18.377, de 18-1-82, e de acordo com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.647, DE 4 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º,
inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81