DECRETO N. 19.651, DE 4 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado,
aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado, a fim de que possa atender despesas relativas a inativos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado, um crédito de Cr$ 141.235.000 (cento e quarenta e um milhões, duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais