DECRETO N. 19.652, DE 4 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 1112-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, a fim de atender a despesas correntes, indispensaveis ao desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 1112-81, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 17.451.000 (dezessete milhões, quatrocentes e cinquenta e um mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 3012-81, fica reduzido em Cr$ 17.451.000 (dezessete milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econdmica e Funcional Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN 
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais