DECRETO N. 19.654, DE 4 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente do
Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, a
fim de atender despesas contratuais referentes à manutenção de Praças
de Pedágio,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria dos Transportes um
crédito suplementar de Cr$ 13.500.000 (treze milhões e quinhentos mil
cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a distribuição indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, e em
face de redução de dotações disponíveis, o orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81,
fica suplementado no valor de CrS 100.000.000 (cem milhões de
cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto nos termos
do inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1982.
José Maria Marin
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
