DECRETO N. 19.658, DE 4 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, aos termos do Artigo 6.º inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11/12/81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade
Estadual de Campinas, a fim de atender às programações de suas
atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º,
inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto à
Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$
176.597.000 (cento e setenta e seis milhões, quinhentos e noventa e
sete mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o
orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, aprovado pelo
Decreto n. 18.359, de 30/12/81, fica suplementado em Cr$ 176.597.000
(cento e setenta e seis milhões, quinhentos e noventa e sete mil
cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,
do Decreto n. 18.377, de 18/1/82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
