DECRETO N. 19.660, DE 4 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da
Secretaria de Relações do Trabalho, a fim de possibilitar
o desenvolvimento de suas programações,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81 fica aberto
à Secretaria de Relações do Trabalho, um
crédito suplementar de Cr$ 11.422.278 (onze milhões,
quatrocentos e vinte e dois mil, duzentos e setenta e oito cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com os recursos previstos pelo
inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
