DECRETO N. 19.661, DE 5 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I da Lei n.  3.175, de 11/12/81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, de forma a possibilitar a Concessão de auxílio à Prefeitura Municipal de Itirapina, para o fim específico de atender às despesas decorrentes da expropriação da área de terras a ser doada à Universidade de São Paulo - USP, Escola de Engenharia de São Carlos, para construção do Centro Regional de Recursos Hídricos e Ecologia Aplicada, de acordo com os termos da Lei n. 848, de 5/10/73, do mesmo Município,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto à Secretaria do Interior, um crédito suplementar de Cr$ 33.725.032 (trinta e três milhões, setecentos e vinte e cinco mil e trinta e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida. pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de 18/1/82, em conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais