DECRETO N. 19.661, DE 5 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º,
inciso I da Lei n. 3.175, de 11/12/81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, de forma a
possibilitar a Concessão de auxílio à Prefeitura
Municipal de Itirapina, para o fim específico de atender
às despesas decorrentes da expropriação da
área de terras a ser doada à Universidade de São
Paulo - USP, Escola de Engenharia de São Carlos, para
construção do Centro Regional de Recursos Hídricos
e Ecologia Aplicada, de acordo com os termos da Lei n. 848, de
5/10/73, do mesmo Município,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81,
fica aberto à Secretaria do Interior, um crédito
suplementar de Cr$ 33.725.032 (trinta e três milhões,
setecentos e vinte e cinco mil e trinta e dois cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida. pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
18.377, de 18/1/82, em conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais