DECRETO N. 19.664, DE 5 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de
Indaiatuba, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação
ferroviária Helvetia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 8.955,00m²
(oito mil, novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Indaiatuba,
comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA para a
construção da ligação ferroviária
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a Aristides Clauss, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º 2708/201 e
memorial descrítivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 16,30m a
esquerda da estaca 102+3,40 do eixo locado, seguem 50,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (B) que dista 18,00m a esquerda da
estaca 105+0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário;
80,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista
25,00m a esquerda da estaca 109+0,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 82,05m em reta pela faixa divisa até o
ponto (D) que dista 22,25m à esquerda da estaca 113+2,00 do eixo
locado, confrontado com o proprietário; 46,15m em reta pela
cerca divisa até o ponto (E) que dista 22,60m à direita
da estaca 112+11,15 do eixo locado, confrontando com Jaime Antonio
Invernizzi; 71,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que
dista 25,00m à direita da estaca 109+0,00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 80,30m em reta pela
faixa divisa até o ponto (G) que dista 19,00m à direita
da estaca 105+0,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 70,85m em reta pela faixa divisa até o
ponto (H) que dista 16,65m a direita da estaca 101+2,30 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 39,15m em reta pela cerca
divisa, confrontando com Eugênio Valdemarin até o ponto
(A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais