DECRETO N. 19.665, DE 5 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Indaiatuba, Comarca de
Indaiatuba, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação
ferroviária Helvétia a Guaianã.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 9.287,50 m2 (nove
mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário a
FEPASA para a construção da ligação
ferroviária Helvétia a Guaianã, imóvel esse
que consta pertencer a Henrique Lopes Cruz, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 2710/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 17,45 m
à esquerda da estaca 120+7,10 do eixo locado, seguem: 12,90 m em
reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 17,00 m
à esquerda da estaca 121+00,00 do eixo locado, confrontando com
o proprietário; 204,55 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (C) que dista 60,00 m à esquerda da estaca 131+00,00 do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 6,00 m em reta
pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 60,40 m à
esquerda da estaca 131+6,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 136,00 m acompanhando o córrego divisa
até o ponto (E) que dista 43,80 m à direita da estaca
126+15,20 do eixo locado, confrontando com Gino Esguário; 52,40
m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 17,15 m
à direita da estaca 124+10,05 do eixo locado, confrontando com
Marcia e Marcelo Invernizzi; 81,35 m em reta pela cerca divisa
até o ponto (G) que dista 14,00 m à esquerda da estaca
120+14,90 do eixo locado, confrontando com Márcia e Marcelo
Invernizzi; 8,50 m em reta pela cerca divisa, confrontando com Jaime
Antonio Invernizzi, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais