DECRETO N. 19.665, DE 5 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Indaiatuba, Comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Helvétia a Guaianã.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 9.287,50 m2 (nove mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário a FEPASA para a construção da ligação ferroviária Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Henrique Lopes Cruz, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 2710/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 17,45 m à esquerda da estaca 120+7,10 do eixo locado, seguem: 12,90 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 17,00 m à esquerda da estaca 121+00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 204,55 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 60,00 m à esquerda da estaca 131+00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 6,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 60,40 m à esquerda da estaca 131+6,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 136,00 m acompanhando o córrego divisa até o ponto (E) que dista 43,80 m à direita da estaca 126+15,20 do eixo locado, confrontando com Gino Esguário; 52,40 m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 17,15 m à direita da estaca 124+10,05 do eixo locado, confrontando com Marcia e Marcelo Invernizzi; 81,35 m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 14,00 m à esquerda da estaca 120+14,90 do eixo locado, confrontando com Márcia e Marcelo Invernizzi; 8,50 m em reta pela cerca divisa, confrontando com Jaime Antonio Invernizzi, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais