DECRETO N. 19.666, DE 5 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de
Indaiatuba, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção de ligação ferroviária
Helvétia a Guaianã.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n.
3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 7.564,00m²
(sete mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Indaiatuba,
comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA para a
construção da Ligação Ferroviária
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a Luiz Rati Sobrinho e Outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º 2713/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 65,00m
à esquerda da estaca 136+13,75m do eixo locado, seguem: 26,25m
em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 65,00m à
esquerda da estaca 138+00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 140,80m em reta pela faixa divisa até o
ponto (C) que dista 50,00m à
esquerda da estaca 145+00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 82,30m em reta pela faixa divisa até o
ponto (D) que dista 36,45m à
esquerda da estaca 149+1,15m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 103,35m em reta pela cerca divisa até o
ponto (E) que dista 15,40m àesquerda
da estaca 144+00m do eixo locado, confrontando com Jacinto Gitto;
108,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista
14,00m à
esquerda da estaca 138+11,20m do eixo locado, confrontando com Jacinto
Gitto; 64,00m acompanhando o córrego divisa, confrontando com
Kikuo Imanishi, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.666, DE 5 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Indaiatuba,
comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã
Retificação
Na ementa:
onde se lê: para a construção de Ligação Ferroviária...
leia-se: para a construção da Ligação Ferroviária...
Artigo 1.º - ...
onde se lê: confrontando com Jacinto
Gitto; 108,80m em reta pela..., confrontando com Jacinto Gitto; 64,00m
acompanhando o córrego...
leia-se: confrontando com Jacinto Bitto; 108,80m em reta pela...,
confrontando com Jacinto Bitto; 64,00m acompanhando o córrego...