DECRETO N. 19.666, DE 5 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção de ligação ferroviária Helvétia a Guaianã.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 7.564,00m² (sete mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Luiz Rati Sobrinho e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 2713/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 65,00m à esquerda da estaca 136+13,75m do eixo locado, seguem: 26,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 65,00m 
à esquerda da estaca 138+00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 140,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 50,00m à esquerda da estaca 145+00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 82,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 36,45m à esquerda da estaca 149+1,15m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 103,35m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 15,40m àesquerda da estaca 144+00m do eixo locado, confrontando com Jacinto Gitto; 108,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 14,00m à esquerda da estaca 138+11,20m do eixo locado, confrontando com Jacinto Gitto; 64,00m acompanhando o córrego divisa, confrontando com Kikuo Imanishi, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.666, DE 5 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã

Retificação
Na ementa:
onde se lê: para a construção de Ligação Ferroviária...
leia-se: para a construção da Ligação Ferroviária...
Artigo 1.º - ...
onde se lê: confrontando com Jacinto Gitto; 108,80m em reta pela..., confrontando com Jacinto Gitto; 64,00m acompanhando o córrego...
leia-se: confrontando com Jacinto Bitto; 108,80m em reta pela..., confrontando com Jacinto Bitto; 64,00m acompanhando o córrego...