DECRETO N. 19.667, DE 5 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista
S.A., para a construção da ligação
ferroviária Helvetia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas num total de 10.882,00 m2 (dez
mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA para a
construção da ligação ferroviaria Helvetia
a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Mário
Ricardo Cunha Braga, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º A-100/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Área "B" - Partindo do ponto (M)
que dista 57,30m à esquerda da estaca 335+11,10m do eixo locado,
seguem: 69,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (IV) que
dista 37,30m à
esquerda da estaca 332+9,80m do eixo locado, confrontando com a
Imobiliária Zeitune Ltda; 58,50m em reta pela cerca divisa ate o
ponto (V) que dista 31,00m à esquerda da estaca 329+12,00m do
eixo locado, confrontando com a Imobiliária Zeitune Ltda; 57,50m
em reta pela cerca divisa até o ponto (VI) que dista 24,50m
à direita da estaca 328+16,10m do eixo locado, confrontando com
Ademir dos Santos; 80,80m em reta pela faixa divisa até o ponto
(VII) que dista 22,00m à
direita da estaca 333+0,00m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 24,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (0)
que dista 36,00m à
direita da estaca 334+1,20m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 35,15m em reta pela cerca divisa até o ponto (N)
que dista 22,50m à direita da estaca 335+15,30m do eixo locado,
confrontando com a Imobiliária Zeitune Ltda; 80,10m acompanhando
o fio d'agua divisa, confrontando com a Imobiliária Zeitune Ltda
até o ponto (M) de partida. Área encravada - Partindo do
ponto (VII) que dista 22,00m à direita da estaca 333+0,00m do
eixo locado, seguem; 80,80m em reta pela faixa divisa até o
ponto (VI) que dista 24,50m à
direita da estaca 328+16,10m do eixo locado confrontando com o
expropriado; 36,45m em reta pela cerca divisa até o ponto (VIII)
que dista 60,00m à
direita da estaca 328+5,00m do eixo locado, confrontando com Ademir dos
Santos; 99,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (IX) que
dista 40,80m à
direita da estaca 333+9,50m do eixo locado, confrontando com a
Imobiliaria Zeitune Ltda; 9,85m em reta pela cerca divisa até o
ponto (0) que dista 36,00m à direita da estaca 334+1,20m do eixo
locado, confrontando com a Imobiliária Zeitune Ltda; 24,55m em
reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o
ponto (VII) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais