DECRETO N. 19.667, DE 5 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Helvetia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas num total de 10.882,00 m2 (dez mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA para a construção da ligação ferroviaria Helvetia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Mário Ricardo Cunha Braga, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º A-100/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Área "B" - Partindo do ponto (M) que dista 57,30m à esquerda da estaca 335+11,10m do eixo locado, seguem: 69,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (IV) que dista 37,30m 
à esquerda da estaca 332+9,80m do eixo locado, confrontando com a Imobiliária Zeitune Ltda; 58,50m em reta pela cerca divisa ate o ponto (V) que dista 31,00m à esquerda da estaca 329+12,00m do eixo locado, confrontando com a Imobiliária Zeitune Ltda; 57,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (VI) que dista 24,50m à direita da estaca 328+16,10m do eixo locado, confrontando com Ademir dos Santos; 80,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (VII) que dista 22,00m à direita da estaca 333+0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 24,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (0) que dista 36,00m à direita da estaca 334+1,20m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 35,15m em reta pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 22,50m à direita da estaca 335+15,30m do eixo locado, confrontando com a Imobiliária Zeitune Ltda; 80,10m acompanhando o fio d'agua divisa, confrontando com a Imobiliária Zeitune Ltda até o ponto (M) de partida. Área encravada - Partindo do ponto (VII) que dista 22,00m à direita da estaca 333+0,00m do eixo locado, seguem; 80,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (VI) que dista 24,50m à direita da estaca 328+16,10m do eixo locado confrontando com o expropriado; 36,45m em reta pela cerca divisa até o ponto (VIII) que dista 60,00m à direita da estaca 328+5,00m do eixo locado, confrontando com Ademir dos Santos; 99,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (IX) que dista 40,80m à direita da estaca 333+9,50m do eixo locado, confrontando com a Imobiliaria Zeitune Ltda; 9,85m em reta pela cerca divisa até o ponto (0) que dista 36,00m à direita da estaca 334+1,20m do eixo locado, confrontando com a Imobiliária Zeitune Ltda; 24,55m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (VII) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais