DECRETO N. 19.669, DE 6 DE OUTUBRO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Fundação Pinhalense de Ensino, de imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, através da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário,
órgão da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a
permitir o uso, a titulo precário, em favor da
Fundação Pinhalense de Ensino, de imóvel com
benfeitorias situado no município e comarca de Espírito
Santo do Pinhal, encerrando a área de 647.318,45 m2 ou 27,749
alqueires, parte de área maior utilizada pela E.E.S.G.
(Agrícola) "Carolmo Motta e Silva", sob a
administração da Secretaria da Educação, e
com as medidas, características e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 83.219/82,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem
início no ponto 0, situado na cerca de divisa da rodovia SP-346,
em seu Km 204; deste ponto, segue margeando uma estrada
secundária de terra que desse ponto nasce na rodovia citada, com
rumo aproximado 45°39'06" NE, numa distância de 45,37m,
até encontrar o ponto 1; deste ponto, deflete à direita e
segue pelo alinhamento da mesma estrada, com rumo aproximado de
52°41 '01 "NE, numa distância de 152,20m, até
encontrar o ponto 2; deste ponto, deflete à direita e segue,
pelo alinhamento da mesma estrada, com rumo aproximado de 75°02'38"
NE, numa distância de 89,16m, até encontrar o ponto 3;
deste ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da
mesma estrada, com rumo aproximado de 69°45'59" NE, numa
distância de 53,40m, até encontrar o ponto 4; deste ponto,
deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da mesma estrada,
com rumo aproximado de 61° 22' 44"NE, numa distância de
165,29m, até encontrar o ponto 5; deste ponto, deflete à
esquerda, deixando a estrada de terra, e segue em linha reta, por uma
cerca de arame, com rumo de 57° 51' 35" NW, numa distância de
142,93m, até encontrar o ponto 6; deste ponto, deflete à
esquerda e segue, em linha reta, pela cerca de arame, com rumo de
43° 47' 57" SW, numa distância de 82,01m, até
encontrar o ponto 7; deste ponto, deflete à direita e segue, em
linha reta, pela cerca de arame, com rumo 62°55'04 SW, numa
distância de 15,85m, até encontrar o ponto 8; deste ponto,
deflete à direita e segue, em linha reta pela cerca de arame,
com rumo de 83°18'31" SW, numa distância de 29,01m,
até encontrar o ponto 9; deste ponto, deflete à direita e
segue, em linha reta, pela cerca de arame, com rumo de 84°37'04"
NW, numa distância de 26,54m, até encontrar o ponto 10;
deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, pela cerca
de arame, com rumo de 78°49'31" NW, numa distância de 77,29m,
até encontrar o ponto 11; deste ponto, deflete à direita,
e segue em linha reta, pela cerca de arame, com rumo de 62°49'37",
numa distância de 33,72m, até encontrar o ponto 12; deste
ponto, deflete à direita e segue em linha reta, pela cerca de
arame, com rumo de 57°07'54"NW, numa distância de 53,30m,
até encontrar oponto 13; deste ponto, deflete à direita e
segue, em linha reta, pela cerca de arame, com rumo de 17°47'53"
NE, numa distância de 44,65m, até encontrar o ponto 14;
deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, pela cerca
de arame, com rumo de 19°06'11"NE, numa distância de 92,18m,
até encontrar o ponto 15; deste ponto, deflete à esquerda
e segue, em linha reta, pela cerca de arame, com rumo de 7°52'05"
NW, numa distância de 88,02m, até encontrar o ponto 16;
deste ponto , deflete à esquerda e segue, em linha reta ainda
pela cerca de arame, com rumo de 21.°30'42" NW, numa
distância de 11,13m, até encontrar o ponto 17,
confrontando, nestes dezessete primeiros alinhamentos, com
imóvel de propriedade de Alidio Monferdini e filhos; deste
ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, por uma cerca
de divisa em aberto, com rumo de 68.°29'18" NE, numa
distância de 220,00m, até encontrar o ponto 18; deste
ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, pela linha de
divisa em aberto, com rumo de 21.°30'42" SE, numa distância
de 110,00m, até encontrar o ponto 19; deste ponto, deflete
à esquerda e segue, ainda pela linha de divisa em aberto, com
rumo de 68.°29'18" SW, numa distância de 220,00m, até
encontrar o ponto 20, situado em um córrego sem
denominação especial, confrontando, neste três
últimos alinhamentos, com Próprio Estadual - Escola Mista
Rural; deste ponto, deflete à direita e segue, pelo
córrego mencionado, com rumo aproximado de 86.°18'04" NW,
numa distância de 51,07m, confrontando com imóvel de
propriedade de Alídio Monferdini e filhos, até encontrar
o ponto 21, situado no ponto onde o córrego mencionado cruza a
divisa da estrada Pinhal Santa Luiza; deste ponto, deflete à
direita e segue, pelo alinhamento da referida estrada, com rumo
aproximado de 8.°22'14" NE, numa distância de 162,73m,
até encontrar o ponto 22; deste ponto, deflete à direita
e segue, pelo alinhamento da mesma estrada, com rumo aproximado de
13.°53 59" NE, numa distância de 139,20m, até
encontrar o ponto 23; deste ponto, deflete à direita, deixando o
alinhamento da estrada mencionada e segue, em linha reta, por uma cerca
de arame, com rumo de 64.°41'08" NE, numa distância de
97,76m, até encontrar o ponto 24; deste ponto, deflete à
esquerda e segue, em linha reta, pela cerca de arame, com rumo de
53.°04'24" NE, numa distância de 84,78m, até encontrar
o ponto 25; deste ponto, deflete à direita e segue, em linha
reta, pela cerca de arame, com rumo 70.°14'56" NE, numa
distância de 29,95m, até encontrar o ponto 26; deste
ponto, deflete à direita e segue, em cerca de arame, em linha
reta, com rumo de 65.°59'56" SE, numa distância de 100,06m,
até encontrar o ponto 27; deste ponto, deflete à esquerda e
segue, em linha reta, pela cerca de arame, com rumo de 26.°48'44"
NE, numa distância de 79,95m, até encontrar o ponto 28,
situado em um valo; deste ponto, deflete à direita e segue, pelo
valo, com rumo aproximado de 73.°35'22" NE, numa distância de
58,54m, até encontrar o ponto 29; deste ponto, deflete à
direita e segue, ainda pelo valo, com rumo aproximado de 36.°17'54"
SE, numa distância de 46,13m, até encontrar o ponto 30,
situado em um córrego sem denominação especial;
deste ponto, deflete à esquerda e segue, pelo córrego
mencionado, no sentido montante, com rumo aproximado de 60.°33'28"
NE, numa distância de 68,78m, até encontrar o ponto 31;
deste ponto, deflete à esquerda, deixando o córrego e
segue, em linha reta, por uma cerca de arame, com rumo 4.°30'48"
NE, numa distância de 185,53m, até encontrar o ponto 32,
confrontando, nestes últimos alinhamentos, ou seja, entre os
pontos 23 e 32, com imóvel de propriedade de José de
Souza Lima; deste ponto, deflete à direita e segue, em linha
reta, pela cerca de arame, com rumo de 28.°18"52" SE, numa
distância de 160,98m, até encontrar o ponto 33; situado na
margem de um córrego sem denominação especial;
deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo córrego, em
sentido montante, com rumo aproximado de 47.°41 '03" NE, numa
distância de 54,05m, até encontrar o ponto 34; deste
ponto, deflete à esquerda e segue, pelo mesmo córrego,
com rumo aproximado de 28.°09'4I" NE, numa distância de
70,79m, até encontrar o ponto 35; deste ponto, deflete à direita
e segue, pelo mesmo córrego, com rumo aproximado de
89.°23'17" NE, numa distância de 44,96m, até encontrar
o ponto 36; deste ponto, deflete à direita e segue, pelo mesmo
córrego, com rumo aproximado de 61.°00'48" SE, numa
distância de 62,97m, até encontrar o ponto 37; deste
ponto, deflete à direita e segue pelo mesmo córrego, com
rumo aproximado de 58.°30'54" SE, numa distância de 29,41m,
até encontrar o ponto 38; deste ponto, deflete à
esquerda, deixando o córrego, e segue, em linha reta, por uma
cerca de arame com rumo de 37.° 37' 26"NE, numa distância de
8,81m, até encontrar o ponto 39; deste ponto, deflete à
direita e segue, em linha reta, pela cerca de arame, com rumo de
80°30'31" NE, numa distância de 32,56m, até encontrar
o ponto 40; deste ponto, deflete à esquerda e segue pela cerca
de arame, com rumo de 1°47'16" NE, numa distância de 92,31 m,
até encontrar o ponto 41; deste ponto, deflete à direita
e segue em linha reta, pela cerca de arame, com rumo de 16° 09' 33"
NE, numa distância de 21,34m, até encontrar o ponto 42;
deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, pela cerca de
arame, com rumo de 87°57'26" NE, numa distância de 57,51m,
até encontrar o ponto 43; deste ponto, deflete à esquerda
e segue, em linha reta pela cerca de arame, com rumo de 70°18'53"
NE, numa distância de 45,51m, até encontrar o ponto 44;
deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pela cerca
de arame, com rumo 37°03'09" NE, numa distância de 26,95m,
até encontrar o ponto 45; deste ponto, deflete à direita
e segue em linha reta pela cerca de arame, com rumo de 81°38'32"
NE, numa distância de 68,38m, até encontrar o ponto 46;
confrontando, nestes catorze últimos alinhamentos, ou seja do
ponto 32 ao ponto 46, com imóvel de propriedade de Luiz Bianchi;
deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta por uma
cerca de arame, com rumo de 35°32'33" SE, numa distância de
80,30m, confrontando com imóvel de propriedade de João
Ricci, até encontrar o ponto 47, situado no eixo da estrada
interna; deste ponto, deflete à direita pelo eixo da estrada,
com rumo aproximado de 18°53'57" SW, numa distância de
65,97m, até encontrar o ponto 48; deste ponto, deflete à
direita e segue pelo eixo da mesma estrada, com rumo aproximado de
41°04'58" SW, numa distâcia de 18,32m, até encontrar o
ponto 49; deste ponto, deflete à direita e segue pelo eixo da
mesma estrada, com rumo aproximado de 47°01' 51" SW, numa
distância de 27,93m, até encontrar o ponto 50; deste
ponto, deflete à esquerda e segue, pelo eixo da mesma estrada,
com rumo aproximado de 22°35'18" SW, numa distância de
28,12m, até encontrar o ponto 51; deste ponto, deflete á
esquerda e segue pelo eixo da mesma estrada, com rumo aproximado de
0°29'57" SE, numa distância de 66,54m, até encontrar o
ponto 52; deste ponto, deflete à direita e segue pelo eixo da
mesma estrada, com rumo de 17°12'41" SW, numa distância de
111,52m, até encontrar o ponto 53; deste ponto, deflete á
direita e segue pelo eixo da mesma estrada, com rumo aproximado de
33°34'20" SW, numa distância de 95,95m, até encontrar
o ponto 54; deste ponto, deflete à direita e segue pelo eixo da
mesma estrada, com rumo aproximado de 47°16'33" SW, numa
distância de 84,21m, até encontrar o ponto 55; deste
ponto, deflete à direita e segue pelo eixo da mesma estrada, com
rumo aproximado de 55°59'10" SW, numa distância de 119,81m,
até encontrar o ponto 56; deste ponto, deflete à esquerda
e segue pelo eixo da mesma estrada, com rumo aproximado de
38°08'58"SW, numa distância de 33,31m, até encontrar o
ponto 57; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo eixo da mesma
estrada, com rumo aproximado de 21°24'10" SW, numa distância
de 89,41m, até encontrar o ponto 58; deste ponto, deflete
á esquerda e segue pelo eixo da mesma estrada, com rumo
aproximado de 3°19'45" SE, numa distância de 17,66m,
até encontrar o ponto 59; deste ponto, deflete à esquerda
e segue pelo eixo da mesma estrada, com rumo aproximado de
16°08'55" SE, numa distância de 68,88m, até encontrar
o ponto 60; deste ponto, deflete à direita e segue pelo eixo da
mesma estrada, com rumo aproximado de 0°49'15" SE, numa
distância de 36,99m, até encontrar o ponto 61; deste
ponto, deflete à direita e segue pelo eixo da mesma estrada, com
rumo aproximado de 26°32'52"SW, numa distância de 44,63m,
até encontrar o ponto 62; deste ponto, deflete à esquerda
e segue pelo eixo da mesma estrada, com rumo aproximado de
16°01'09" SW, numa distância de 23,41m, até encontrar
o ponto 63; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo eixo da
mesma estrada, com rumo aproximado de 0°11'38" SE, numa
distância de 50,23m, até encontrar o ponto 64; deste
ponto, deflete à direita e segue pelo eixo da mesma estrada, com
rumo aproximado de 11°11'56"SW, numa distância de 40,52m,
até encontrar o ponto 65, situado no cruzamento do eixo da
estrada com um córrego sem denominação; deste
ponto, deflete à esquerda e segue pelo córrego
mencionado, com rumo aproximado de 4°56'33" SW, numa
distância de 40,15m, até encontrar o ponto 66; deste
ponto, deflete à direita e segue pelo mesmo córrego, com
rumo aproximado de 15°48'01" SW, numa distância de 75,39m,
até encontrar o ponto 67, situado na cerca de divisa da faixa de
domínio SP-346, confrontando, nestes ultimos vinte alinhamentos,
ou seja, do ponto 47 ao ponto 67, com próprio estadual - Gleba
B, remanescente de área maior da qual a área objeto da
presente descrição à destacada; deste ponto,
deflete à direita e segue pela cerca da faixa de domínio
da referida estrada, sentido Andradas a Pinhal, com rumo aproximado de
65°14'38" NW, numa distância de 704,78m, confrontando com a
faixa de domínio da rodovia citada, de propriedade do DER,
até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente
descrição encerrando este perímetro a área
de 647.318.45m² ou 27.749 alqueires.
I - DA CONSTRUÇÃO:
a) Baia: paredes de 1/2 tijolo, revestidas com argamassa de
areia grossa e fina, pintura a caiação; forro de telhas
vãs, cobertura de telhas francesas;
b) Estábulo, curral e pocilgas: idem à baia, com piso cimentado;
c) Câmara de expurgo: paredes duplas, revestidas de cimento, forro de concreto armado, piso cimentado;
d) Depósito de rações: paredes de 1/2
tijolo, revestidas com argamassa de areia grossa e fina, com pintura a
acaiação, forro de telhas vas, cobertura de telhas
francesas;
e) Residência do feitor: paredes de 1 tijolo, revestidas
com argamassa de areia grossa e fina, pintura a caiação,
piso de cimento com vermelhão, forro de telhas vãs;
vitrôs basculantes com vidros martelados; portas de madeira com
pintura a latex.
Parágrafo único - O imóvel
destinar-se-á à construção, pela
permissionária, de prédios para pesquisa,
laboratórios e áreas de trabalhos de campo destinadas aos
setores de agronomia e zootecnia da Faculdade de Agronomia e Zootecnia
"Manoel Carlos Gonçalves".
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o
artigo anterior será efetivada através do competente
"Termo" a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - A lavratura do instrumento de permissão
de uso far-se-à somente após a celebração
de Convênio entre a Secretaria da Educação e a
Fundação Pinhalense de Ensino, do qual constarão
as cláusulas e condições a serem observadas pela
permissionária, em decorrência da utilização
do imóvel.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1982.