DECRETO N. 19.669, DE 6 DE OUTUBRO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Fundação Pinhalense de Ensino, de imóvel que especifica 

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, órgão da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Fundação Pinhalense de Ensino, de imóvel com benfeitorias situado no município e comarca de Espírito Santo do Pinhal, encerrando a área de 647.318,45 m2 ou 27,749 alqueires, parte de área maior utilizada pela E.E.S.G. (Agrícola) "Carolmo Motta e Silva", sob a administração da Secretaria da Educação, e com as medidas, características e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 83.219/82, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto 0, situado na cerca de divisa da rodovia SP-346, em seu Km 204; deste ponto, segue margeando uma estrada secundária de terra que desse ponto nasce na rodovia citada, com rumo aproximado 45°39'06" NE, numa distância de 45,37m, até encontrar o ponto 1; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da mesma estrada, com rumo aproximado de 52°41 '01 "NE, numa distância de 152,20m, até encontrar o ponto 2; deste ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da mesma estrada, com rumo aproximado de 75°02'38" NE, numa distância de 89,16m, até encontrar o ponto 3; deste ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma estrada, com rumo aproximado de 69°45'59" NE, numa distância de 53,40m, até encontrar o ponto 4; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da mesma estrada, com rumo aproximado de 61° 22' 44"NE, numa distância de 165,29m, até encontrar o ponto 5; deste ponto, deflete à esquerda, deixando a estrada de terra, e segue em linha reta, por uma cerca de arame, com rumo de 57° 51' 35" NW, numa distância de 142,93m, até encontrar o ponto 6; deste ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, pela cerca de arame, com rumo de 43° 47' 57" SW, numa distância de 82,01m, até encontrar o ponto 7; deste ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, pela cerca de arame, com rumo 62°55'04 SW, numa distância de 15,85m, até encontrar o ponto 8; deste ponto, deflete à direita e segue, em linha reta pela cerca de arame, com rumo de 83°18'31" SW, numa distância de 29,01m, até encontrar o ponto 9; deste ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, pela cerca de arame, com rumo de 84°37'04" NW, numa distância de 26,54m, até encontrar o ponto 10; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, pela cerca de arame, com rumo de 78°49'31" NW, numa distância de 77,29m, até encontrar o ponto 11; deste ponto, deflete à direita, e segue em linha reta, pela cerca de arame, com rumo de 62°49'37", numa distância de 33,72m, até encontrar o ponto 12; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, pela cerca de arame, com rumo de 57°07'54"NW, numa distância de 53,30m, até encontrar oponto 13; deste ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, pela cerca de arame, com rumo de 17°47'53" NE, numa distância de 44,65m, até encontrar o ponto 14; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, pela cerca de arame, com rumo de 19°06'11"NE, numa distância de 92,18m, até encontrar o ponto 15; deste ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, pela cerca de arame, com rumo de 7°52'05" NW, numa distância de 88,02m, até encontrar o ponto 16; deste ponto , deflete à esquerda e segue, em linha reta ainda pela cerca de arame, com rumo de 21.°30'42" NW, numa distância de 11,13m, até encontrar o ponto 17, confrontando, nestes dezessete primeiros alinhamentos, com imóvel de propriedade de Alidio Monferdini e filhos; deste ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, por uma cerca de divisa em aberto, com rumo de 68.°29'18" NE, numa distância de 220,00m, até encontrar o ponto 18; deste ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, pela linha de divisa em aberto, com rumo de 21.°30'42" SE, numa distância de 110,00m, até encontrar o ponto 19; deste ponto, deflete à esquerda e segue, ainda pela linha de divisa em aberto, com rumo de 68.°29'18" SW, numa distância de 220,00m, até encontrar o ponto 20, situado em um córrego sem denominação especial, confrontando, neste três últimos alinhamentos, com Próprio Estadual - Escola Mista Rural; deste ponto, deflete à direita e segue, pelo córrego mencionado, com rumo aproximado de 86.°18'04" NW, numa distância de 51,07m, confrontando com imóvel de propriedade de Alídio Monferdini e filhos, até encontrar o ponto 21, situado no ponto onde o córrego mencionado cruza a divisa da estrada Pinhal Santa Luiza; deste ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da referida estrada, com rumo aproximado de 8.°22'14" NE, numa distância de 162,73m, até encontrar o ponto 22; deste ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da mesma estrada, com rumo aproximado de 13.°53 59" NE, numa distância de 139,20m, até encontrar o ponto 23; deste ponto, deflete à direita, deixando o alinhamento da estrada mencionada e segue, em linha reta, por uma cerca de arame, com rumo de 64.°41'08" NE, numa distância de 97,76m, até encontrar o ponto 24; deste ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, pela cerca de arame, com rumo de 53.°04'24" NE, numa distância de 84,78m, até encontrar o ponto 25; deste ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, pela cerca de arame, com rumo 70.°14'56" NE, numa distância de 29,95m, até encontrar o ponto 26; deste ponto, deflete à direita e segue, em cerca de arame, em linha reta, com rumo de 65.°59'56" SE, numa distância de 100,06m, até encontrar o ponto 27; deste ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, pela cerca de arame, com rumo de 26.°48'44" NE, numa distância de 79,95m, até encontrar o ponto 28, situado em um valo; deste ponto, deflete à direita e segue, pelo valo, com rumo aproximado de 73.°35'22" NE, numa distância de 58,54m, até encontrar o ponto 29; deste ponto, deflete à direita e segue, ainda pelo valo, com rumo aproximado de 36.°17'54" SE, numa distância de 46,13m, até encontrar o ponto 30, situado em um córrego sem denominação especial; deste ponto, deflete à esquerda e segue, pelo córrego mencionado, no sentido montante, com rumo aproximado de 60.°33'28" NE, numa distância de 68,78m, até encontrar o ponto 31; deste ponto, deflete à esquerda, deixando o córrego e segue, em linha reta, por uma cerca de arame, com rumo 4.°30'48" NE, numa distância de 185,53m, até encontrar o ponto 32, confrontando, nestes últimos alinhamentos, ou seja, entre os pontos 23 e 32, com imóvel de propriedade de José de Souza Lima; deste ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, pela cerca de arame, com rumo de 28.°18"52" SE, numa distância de 160,98m, até encontrar o ponto 33; situado na margem de um córrego sem denominação especial; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo córrego, em sentido montante, com rumo aproximado de 47.°41 '03" NE, numa distância de 54,05m, até encontrar o ponto 34; deste ponto, deflete à esquerda e segue, pelo mesmo córrego, com rumo aproximado de 28.°09'4I" NE, numa distância de 70,79m, até encontrar o ponto 35; deste ponto, deflete à direita e segue, pelo mesmo córrego, com rumo aproximado de 89.°23'17" NE, numa distância de 44,96m, até encontrar o ponto 36; deste ponto, deflete à direita e segue, pelo mesmo córrego, com rumo aproximado de 61.°00'48" SE, numa distância de 62,97m, até encontrar o ponto 37; deste ponto, deflete à direita e segue pelo mesmo córrego, com rumo aproximado de 58.°30'54" SE, numa distância de 29,41m, até encontrar o ponto 38; deste ponto, deflete à esquerda, deixando o córrego, e segue, em linha reta, por uma cerca de arame com rumo de 37.° 37' 26"NE, numa distância de 8,81m, até encontrar o ponto 39; deste ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, pela cerca de arame, com rumo de 80°30'31" NE, numa distância de 32,56m, até encontrar o ponto 40; deste ponto, deflete à esquerda e segue pela cerca de arame, com rumo de 1°47'16" NE, numa distância de 92,31 m, até encontrar o ponto 41; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, pela cerca de arame, com rumo de 16° 09' 33" NE, numa distância de 21,34m, até encontrar o ponto 42; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, pela cerca de arame, com rumo de 87°57'26" NE, numa distância de 57,51m, até encontrar o ponto 43; deste ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta pela cerca de arame, com rumo de 70°18'53" NE, numa distância de 45,51m, até encontrar o ponto 44; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pela cerca de arame, com rumo 37°03'09" NE, numa distância de 26,95m, até encontrar o ponto 45; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta pela cerca de arame, com rumo de 81°38'32" NE, numa distância de 68,38m, até encontrar o ponto 46; confrontando, nestes catorze últimos alinhamentos, ou seja do ponto 32 ao ponto 46, com imóvel de propriedade de Luiz Bianchi; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta por uma cerca de arame, com rumo de 35°32'33" SE, numa distância de 80,30m, confrontando com imóvel de propriedade de João Ricci, até encontrar o ponto 47, situado no eixo da estrada interna; deste ponto, deflete à direita pelo eixo da estrada, com rumo aproximado de 18°53'57" SW, numa distância de 65,97m, até encontrar o ponto 48; deste ponto, deflete à direita e segue pelo eixo da mesma estrada, com rumo aproximado de 41°04'58" SW, numa distâcia de 18,32m, até encontrar o ponto 49; deste ponto, deflete à direita e segue pelo eixo da mesma estrada, com rumo aproximado de 47°01' 51" SW, numa distância de 27,93m, até encontrar o ponto 50; deste ponto, deflete à esquerda e segue, pelo eixo da mesma estrada, com rumo aproximado de 22°35'18" SW, numa distância de 28,12m, até encontrar o ponto 51; deste ponto, deflete á esquerda e segue pelo eixo da mesma estrada, com rumo aproximado de 0°29'57" SE, numa distância de 66,54m, até encontrar o ponto 52; deste ponto, deflete à direita e segue pelo eixo da mesma estrada, com rumo de 17°12'41" SW, numa distância de 111,52m, até encontrar o ponto 53; deste ponto, deflete á direita e segue pelo eixo da mesma estrada, com rumo aproximado de 33°34'20" SW, numa distância de 95,95m, até encontrar o ponto 54; deste ponto, deflete à direita e segue pelo eixo da mesma estrada, com rumo aproximado de 47°16'33" SW, numa distância de 84,21m, até encontrar o ponto 55; deste ponto, deflete à direita e segue pelo eixo da mesma estrada, com rumo aproximado de 55°59'10" SW, numa distância de 119,81m, até encontrar o ponto 56; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo eixo da mesma estrada, com rumo aproximado de 38°08'58"SW, numa distância de 33,31m, até encontrar o ponto 57; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo eixo da mesma estrada, com rumo aproximado de 21°24'10" SW, numa distância de 89,41m, até encontrar o ponto 58; deste ponto, deflete á esquerda e segue pelo eixo da mesma estrada, com rumo aproximado de 3°19'45" SE, numa distância de 17,66m, até encontrar o ponto 59; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo eixo da mesma estrada, com rumo aproximado de 16°08'55" SE, numa distância de 68,88m, até encontrar o ponto 60; deste ponto, deflete à direita e segue pelo eixo da mesma estrada, com rumo aproximado de 0°49'15" SE, numa distância de 36,99m, até encontrar o ponto 61; deste ponto, deflete à direita e segue pelo eixo da mesma estrada, com rumo aproximado de 26°32'52"SW, numa distância de 44,63m, até encontrar o ponto 62; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo eixo da mesma estrada, com rumo aproximado de 16°01'09" SW, numa distância de 23,41m, até encontrar o ponto 63; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo eixo da mesma estrada, com rumo aproximado de 0°11'38" SE, numa distância de 50,23m, até encontrar o ponto 64; deste ponto, deflete à direita e segue pelo eixo da mesma estrada, com rumo aproximado de 11°11'56"SW, numa distância de 40,52m, até encontrar o ponto 65, situado no cruzamento do eixo da estrada com um córrego sem denominação; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo córrego mencionado, com rumo aproximado de 4°56'33" SW, numa distância de 40,15m, até encontrar o ponto 66; deste ponto, deflete à direita e segue pelo mesmo córrego, com rumo aproximado de 15°48'01" SW, numa distância de 75,39m, até encontrar o ponto 67, situado na cerca de divisa da faixa de domínio SP-346, confrontando, nestes ultimos vinte alinhamentos, ou seja, do ponto 47 ao ponto 67, com próprio estadual - Gleba B, remanescente de área maior da qual a área objeto da presente descrição à destacada; deste ponto, deflete à direita e segue pela cerca da faixa de domínio da referida estrada, sentido Andradas a Pinhal, com rumo aproximado de 65°14'38" NW, numa distância de 704,78m, confrontando com a faixa de domínio da rodovia citada, de propriedade do DER, até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição encerrando este perímetro a área de 647.318.45m² ou 27.749 alqueires.
I - DA CONSTRUÇÃO:
a) Baia: paredes de 1/2 tijolo, revestidas com argamassa de areia grossa e fina, pintura a caiação; forro de telhas vãs, cobertura de telhas francesas;
b) Estábulo, curral e pocilgas: idem à baia, com piso cimentado;
c) Câmara de expurgo: paredes duplas, revestidas de cimento, forro de concreto armado, piso cimentado;
d) Depósito de rações: paredes de 1/2 tijolo, revestidas com argamassa de areia grossa e fina, com pintura a acaiação, forro de telhas vas, cobertura de telhas francesas;
e) Residência do feitor: paredes de 1 tijolo, revestidas com argamassa de areia grossa e fina, pintura a caiação, piso de cimento com vermelhão, forro de telhas vãs; vitrôs basculantes com vidros martelados; portas de madeira com pintura a latex. 
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à construção, pela permissionária, de prédios para pesquisa, laboratórios e áreas de trabalhos de campo destinadas aos setores de agronomia e zootecnia da Faculdade de Agronomia e Zootecnia "Manoel Carlos Gonçalves". 
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo anterior será efetivada através do competente "Termo" a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - A lavratura do instrumento de permissão de uso far-se-à somente após a celebração de Convênio entre a Secretaria da Educação e a Fundação Pinhalense de Ensino, do qual constarão as cláusulas e condições a serem observadas pela permissionária, em decorrência da utilização do imóvel.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1982. 
JOSÉ MARIA MARIN 
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1982.