DECRETO N. 19.671 DE 6 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Obrigações Patronais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82, fica aberto à Secretaria da Justiça um crédito complementar no valor de Cr$ 1.280.000 (um milhão, duzentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar às dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1982. 
JOSÉ MARIA MARIN 
Ibrahim João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1982. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais