DECRETO N. 19.671 DE 6 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, a
fim de permitir o atendimento de despesas relativas a
Obrigações Patronais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de
28-4-82, fica aberto à Secretaria da Justiça um
crédito complementar no valor de Cr$ 1.280.000 (um
milhão, duzentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar às
dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos previstos pelo inciso II, §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahim João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
