DECRETO N. 19.673, DE 6 DE OUTUBRO DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às entidades que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo
19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Secretaria da
Educação:
I - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da
Grande São Paulo - Divisão Regional de Ensino - 07 -
Oeste - Osasco:
a) Centro Social João XXIII da Paróquia
São Francisco de Assis - Capital - GG - 2214/82 -
informações GTME - 84/82;
1 - EEPSG "Prof.ª Alice Velho Teixeira" - 31.ª DE Osasco;
1.1 - 20 carteiras modelo F.3;
1.2 - 20 cadeiras modelo F.3;
II - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) Obra Assistencial São Roque - São Roque - GG -1892/80 - informação GTME - 96/82 e 89/82;
1 - EEPG "Prof.ª Benedita Camargo Valêncio" - DRE 1190/82;
1.1 - 34 carteiras centrais duplas;
1.2- 3 carteiras dianteiras duplas;
1.3 - 6 bancos traseiros duplos;
2 - EEPG "Prof. Tibério Justo da Silva" - DRE -1190/82;
2.1 - 65 carteiras centrais individuais;
2.2 - 4 bancos traseiros duplos;
2.3 - 15 bancos traseiros individuais;
3 - EEPG "Prof. Joaquim da Silveira Santos" - DRE -1190/82;
3.1 - 22 carteiras centrais duplas;
3.2 - 2 carteiras dianteiras duplas;
3.3 - 1 banco traseiro duplo;
3.4 - sucata;
4 - EEPSG "Prof. Epaminondas de Oliveira";
4.1 - 3 bancos traseiros duplos;
4.2 - 13 carteiras centrais duplas;
4.3 - 3 carteiras dianteiras duplas;
4.4 - sucata;
b) Casa de Santa Rita de Ibiúna - Ibiúna - GG - 2210/82 - informação GTME 109/82:
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro do Rio de Una - DE - São Roque - DRE -1301/82;
1.1 - 5 carteiras de madeira duplas dianteiras;
1.2 - 20 carteiras de madeira centrais duplas;
III - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG
"Prof.ª Diva Marques Gouvêa" - Rio Claro - GG -1971/82 -
informação GTME - 211/82;
1 - EEPG "Prof.ª Diva Marques Gouvêa" - DE Rio Claro;
1.1 - sucata;
b) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof.
Joaquim Ferreira Lima" - Campinas - GG - 2239/82 -
informação GTME -182/82;
1 - EEPG "Prof. Joaquim Ferreira Lima" - 1.ª DE - Campinas;
1.1 - sucata;
c) Associação de Pais e Mestres da EEPG
"Barão do Rio Branco" - Piracicaba GG - 2249/82 -
informação GTME - 186/82;
1 - EEPG "Barão do Rio Branco" - DE Piracicaba;
1.1 - sucata;
d) Associação de Pais e Mestres da EEPSG
"José Abilio de Paula" - São Pedro - GG - 2250/82 -
informação GTME -196/82;
1 - EEPSG "José Abilio de Paula" - DE Piracicaba;
1.1 - sucata;
e) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof.
Alcides Guidetti Zagatto" - Piracicaba -GG - 2251/82-
informação, GTME -198/82;
1 - EEPG "Prof. Alcides Guidetti Zagatto" - DE - Piracicaba;
1.1 - sucata;
f) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof.
João Alves de Almeida" - Piracicaba -GG - 2252/82 -
informação GTME -197/82;
1 - EEPG "Prof. Joao Alves de Almeida" - DE - Piracicaba;
1.1 - sucata;
g) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof.
Américo Belluomini" - Valinhos- GG - 2253/82 -
informação GTME - 187/82;
1 - EEPG "Prof. Américo Belluomini" - 1.ª DE - Campinas;
1.1 - sucata;
h) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof.
Antonio Fernandes Gonçalves" - Campinas - GG - 2254/82 -
informação GTME - 202/82;
1 - EEPG "Prof. Antonio Fernandes Gonçalves" - 2.ª DE - Campinas;
1.1 - sucata;
i) Guarda Municipal de Americana - Americana - GG - 2259/82 - informação GTME -207/82;
1 - EEPG "Cel. Luiz Alves" - Usina Santa Barbara D'Oeste (Extinta);
1.1 - 22 carteiras centrais duplas;
1.2 - 2 carteiras dianteiras duplas ;
1.3 - 4 carteiras traseiras duplas.
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se
refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta
e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais