DECRETO N. 19.674, DE 6 DE OUTUBRO DE 1982
Autoriza a doação de sucata às entidades que específica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo
19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos discriminados as
doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de
várias Escolas Estaduais,da divisão Regional de Ensino do
Interior, da Secretaria da Educação:
I - Associação de Pais e Mestres da EEPG "Dr.
Cardoso de Almeida" - Botucatu GG - 2207/82 - informação
GTME - 127/82:
a) EEPG "Dr. Cardoso de Almeida" - DRE -1688/82;
II - Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof.
Lauro Sanchez" - Sorocaba - GG - 2228/82 - informação
GTME - 175/82;
a) EEPG "Prof. Lauro Sanchez";
III - Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof.
Tibério Justo da Silva" - São Roque - GG - 2230/82 -
informação GTME - 171/82;
a) EEPG "Prof. Tibério Justo da Silva";
IV - Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Cel.
João Rosa" - Tapiraí - GG - 2236/82 -
informação GTME - 170/82;
a) EEPSG "Cel. João Rosa" - DE Votorantim;
b) EEPG (Isolada) do Bairro Princesa Isabel - DE Votorantim;
c) EEPG (Emergência) do Bairro Camiranga - DE Votorantim;
d) EEPG (Emergência) do Bairro Jatobá - DE Votorantim;
e) EEPG (Emergência) do Bairro do Alecrim - DE Votorantim;
f) EEPG (Isolada) do Bairro dos Góes - DE Votorantim;
g) EEPG (Emergência) do Bairro dos Pires - DE Votorantim;
h) EEPG (Emergência) do Bairro Belchior - DE Votorantim;
V - Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Anselmo
Bertoncini" - Bofete GG - 2247/82 - informação GTME -
173/82;
a) EEPSG "Anselmo Bertoncini";
b) EEPG (Isolada) do Bairro São Roque;
c) EEPG (Isolada) do Bairro São Roque Novo;
d) EEPG (Emergência) do Bairro da Roseira;
e) EEPG (Emergência) do Bairro dos Marianinhos;
f) EEPG (Emergência) da Fazenda Baronesa;
VI - Sociedade São Vicente de Paulo - Conselho Central de
Sorocaba - Sorocaba - GG - 2208/82 - informação GTME
-110/82:
a) EEPG "Comendador Rodovalho" - DRE - 1291/82- Mairinque.
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se a sucata a que se refere o Artigo
1.º não for retirada dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais