DECRETO N. 19.675, DE 6 DE OUTUBRO DE 1982.

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às entidades que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, 
Decreta: 
Artigo 1.º- Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Secretaria da Educação:
I - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo Divisão Regional de Ensino - 06 Sul - Santo André:
a) Cruzada Cristã de Evangelização - Diadema GG - 2196/82 - informação GTME-108/82:
1 - EEPG Raul Saddi - 24.ª DE Diadema;
b) Instituto Teológico Cristão Pentecostal da Bíblia do Brasil - Diadema - GG 2197/82 - informação GTME - 94/82;
1- EEPG "Dr. José Martins da Silva" Diadema;
1.1. - sucata;
II - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - São Roque - GG - 2200/82 informação GTME - 100/82;
1 - 1.ª EEPG (isolada) da Fazenda Butantã - São Roque
1.1. - sucata
2 - 1.ª EEPG (isolada) do Bairro Ibaté - São Roque;
2.1 - sucata;
3 - 2.ª EEPG (isolada) do Bairro Taipas de Pedra - São Roque;
3.1. - sucata;
4 - EEPG (Emergência) do Bairro Santo Antonio de Baixo - São Roque;
4.1 - sucata;
5 - EEPG (Isolada) do Bairro Guaçu - São Roque;
5.1 - sucata;
6 - EEPG (Emergência) da Pedreira Santa Rita - São Roque;
6.1. - sucata;
7 - EEPSG "Prof. Humberto Victorazzo" - São Roque
7.1 - sucata;
b) Santa Casa de Misericórdia de Cerqueira César - Cerqueira César - GG 2204/82 - informação GTME - 88/82;
1 - EESG "Prefeito José Esteves" (Agrícola) DE Avaré - Cerqueira César;
1.1 - mesa ginecológica - PI - 4398;
III - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG - "Prof. Carlos Francisco de Paula" Campinas - GG-2206/82 - informação GTME 69/82;
1 - EEPG "Prof. Carlos Francisco de Paula" 2.ª DE Campinas;
1.1 - sucata.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1982. 
JOSÉ MARIA MARIN 
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calin Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.675, DE 6 DE OUTUBRO DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às entidades que especifica

Retificação
Artigo 1.º -
II -
b)
1 -
onde se lê: 1.1 - mesa ginecológica - ...
leia-se: 1.1 - 1 mesa ginecológica - ...