DECRETO N. 19.676, DE 6 DE OUTUBRO DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às entidades que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da
da Lei n. 89,de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria
de Ensino da Região Metropolitana , da Grande São Paulo,
da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino 06 - Sul - Santo André:
a) Igreja Cristã Pentecostal da Biblia no Brasil - Diadema - GG: - 1968/82 - informação GTME-115/82;
1 - EEPSG Senador Filinto Muller - 24.ª DE - Diadema;
1.1 -sucata;
b) Igreja Evangélica "Assembléia de Deus" - Diadema - GG. - 2258/82 - informação GTME -155/82;
1 - EEPSG Senador Filinto Muller - 24.ª DE Diadema;
1.1 -sucata;
II - Divisão Regional de Ensino - 07 - Oeste - Osasco;
a) Paroquia de São Domingos "O Pregador" - Arquidiocese
de São Paulo - Osasco - GG. 2209/82- informação
GTME - 116/82;
1 - EEPG "Dr. Ivan Fleury Meirelles" - 31.ª DE - Osasco;
1.1 - 1 conjunto de 34 carteiras e 33 cadeiras;
1.2-1 conjunto de 26 carteiras e 7 cadeiras.
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se
refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e
cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais