DECRETO N. 19.679, DE 6 DE OUTUBRO DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que específica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) - Prefeitura Municipal de Anhembi - GG - 2298/82 informação GTME 144/82; 
1 - EEPSG "Valentim do Amaral";
1.1 - sucata;
2 - EEPG (Isolada) da Estação de Bento Ferraz;
2.1 - sucata;,
3 - EEPG (Emergência) da Estação de Engenheiro Calixto;
3.1 - sucata;
4 - EEPG (Emergência) do Bairro Capuava;
4.1 - sucata;
5 - EEPG (Emergência) do Bairro dos Remédios;
5.1 - sucata;
6 - EEPG (Emergência) da Fazenda Barreiro Rico;
6.1 - sucata;
7 - EEPG (Emergência) da Fazenda Boa Esperança;
7.1 - sucata;
b) - Prefeitura Municipal de Tietê - GG - 2211/82 - informação GTME 141/82;
1 - EEPG "Prof.ª Carlina Alves de Lima";
1.1 - sucata;
2 - EEPG (Emergência) do Bairro do Rosário;
2.1 - sucata;
3 - EEPG (Emergência) do Bairro Água de Pedra;
3.1 - sucata;
4 - EEPG (Emergência) do Bairro Mandissununga;
4.1 - sucata;
5 - EEPG (Emergência) do Bairro Areia Vermelha;
5.1 - sucata;
6 - EEPG (Emergência) do Bairro Ponte Alta;
6.1 - sucata;
7 - EEPG (Emergência) da Fazenda Olho D'Água;
7.1 - sucata;
II - Divisão Regional de Ensino de Campinas;
a) Prefeitura Municipal da Estância de Monte Alegre do Sul - GG - 2213/82 - informação - GTME -120/82;
1 - EEPG (Agrupada) Raul de Paiva Castro - DE - Amparo;
1.1 - 3 carteiras dianteiras duplas;
1.2 - 5 carteiras traseiras duplas;
1.3 - 33 carteiras centrais duplas;
1.4 - 80 cadeiras individuais;
1.5 - 80 carteiras individuais;
1.6 - 1 armário duplo;
1.7 - 3 armários simples;
1.8 - 4 mesas para professor;
1.9 - 1 máquina de escrever Remington;
III - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente;
a) - Prefeitura Municipal de Santa Mercedes - GG - 3870/80 - informação GTME - 85/82;
1 - EEPG "Presidente Castello Branco" - DRE - 6799/80 - 6803/80 - 6806/80 6807/80;
1.1 - sucata;
2 - EEPSG de Santa Mercedes - atual EEPSG "Ministro Oscar Pedroso Horta" - DRE - 6795/80 a 6798/80;
2.1 - sucata.
Artigo 2.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se refere o Artigo 1.° não foram retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação. quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais