DECRETO N. 19.681, DE 6 DE OUTUBRO DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipals que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e nos termos da
alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de
dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Secretaria da
Educação:
I - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da
Grande São Paulo - Divisão Regional de Ensino - 07 -
Oeste - Osasco:
a) Prefeitura Municipal da Estância de Embu - GG. - 2203/82 - informação GTME-149/82;
I - EEPG "Prof. Benedicto Caldeira" - 31.ª DE - Osasco;
1.1 - 100 carteiras escolares;
II - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) Prefeitura Municipal de Ibiúna - GG. - 2242/82 - informação GTME - 166/82 -DRE-1687/82;
1 - EEPG "Prof. Roque Bastos";
1.1 -sucata;
2 - Escolas vinculadas à EEPG "Prof. Roque Bastos";
2.1 - EEPG (Emergência) do Bairro Camiranga;
2.2 - EEPG (Isolada) do Bairro Km 57;
2.3- 2.ª EEPG (Isolada) do Bairro Sará-Sará,
2.4 - EEPG (Emergência) do Bairro dos Lúcios;
2.5 - 2.ª EEPG (Isolada) do Bairro Ribeiros,
2.6 - EEPG (Isolada) do Bairro Manuel Clemente;
2.7 - EEPG (Emergência) do Bairro Laurindos;
2.1.1 -sucata;
3 - EEPG (Agrupada) do Bairro Votorantim;
3.1 - sucata;
b) Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora - GG. - 2243/82 - informação GTME - 178/82- DRE - 2074/82;
1 - Escolas vinculadas a EEPG do Bairro Campo Largo - DE Votorantim;
1.1 - EEPG (Emergência) do Bairro Ciminar;
1.2 - EEPG (Emergência) do Bairro Sobradinho;
1.3 - EEPG (Emergência) do Bairro Juncal;
1.1.1 - sucata;
III - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Bauru:
a) Prefeitura Municipal de Bauru - GG. - 2212/82 - informação GTME 132/82;
1 - EEPG "Profa. Carolina Lopes de Almeida" DE Bauru;
1.1 - sucata
2 - EEPG "Prof. Silvério São João" - DE Bauru;
2.1 sucata
3 - EEPG "Prof. Eduardo Velho Filho" - DE Bauru;
3.1 - sucata;
4 - EEPG "Rodrigues de Abreu" - DE Bauru;
4.1 - sucata
5 - EEPSG "Prof. Sebastião Inoc Assumpção" - DE Bauru;
5.1 - sucata;
IV - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) Prefeiura Municipal de Itajobi - G.G.-2202/82; informação GTME - 148/82;
1 - EEPG "Prof. Bento de Siqueira" - DE Novo Horizonte;
1.1 -sucata;
1.2-1 fogão a gás - PI -129;
1.3-1 projetor - PI - 73;
1.4-1 motor- PI- 134;
1.5-1 serra acubi, acoplada a balcão de madeira - PI - 135;
1.6-1 engraxadeira;
b) Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - GG. - 2201/82 - informação GTME - 86/82;
1 - Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto;
1 1 - sucata
2 - EEPSG "Deputado Bady Bassit";
2.1 - sucata;
3 - EEPG "Deputado Arlindo dos Santos";
3.1 - sucata;
4 - EEPG "Dr. Cenobelino de Barros Serra";
4.1 - sucata;
5 - EEPG "Dr. João Jorge Sabino";
5.1 - 13 bancos dianteiros;
5.2 - 13 bancos traseiros;
5.3 - 93 carteiras centrais;
5.4 - 6 mesas para professor;
5.5 - sucata;
6 - EEPG "Prof. Antonio de Barros Serra" ;
6.1 - Sucata;
7 - EEPG "Prof. Cleophas Beltran Silvente";
7.1 - sucata;
8 - EEPG "Prof. Ezequiel Ramos";
8.1 -sucata;
9 - EEPG "Prof. Francisco Felipe Caputo";
9.1 - sucata;
10- EEPG "Prof.ª Lydia Sanfelice";
10.1 - sucata;
11 - EEPG "Prof.ª Noêmia Bueno do Valle";
11.1 - sucata;
12- EEPG "Prof.ª Zulmira da Silva Salles";
12.1 - sucata; 13- EEPG "Prof. James Moore";
13.1 - sucata;
14 - EEPG (Agrupada) "Prof. Dr. João Deoclécio da Silva Ramos";
14.1 - sucata;
15 - EEPG "Prof. Francisco Purita";
15.1 - sucata;
16 - EEPG "Prof. Oscar Salgado Bueno";
16.1 - sucata;
17 - EEPG "Prof. Walfredo de Andrade Fogaça";
17.1 - sucata;
18- EEPG "Voluntários de 32";
18.1 - sucata;
19 - EEPSG "Padre Clemente Marton Segura";
19.1 - sucata ;
20 - EEPSG "Cardeal Leme";
20.1 - sucata;
21 - EEPSG "Prof.ª Amira Homsi Chalella";
21.1 - sucata;
22 - EEPSG "Prof.ª Nair Santos Cunha";
22.1 - sucata;
23 - EEPSG "Prof. Adahir Guimarães Fogaça";
23.1 - sucata;
24 - EEPSG "Victor Britto Bastos";
24.1 - sucata;
25 - EEPSG "Pio X";
25.1 - sucata;
26 - EESG "Alberto Andaló";
26.1 - sucata;
27 - EESG "Monsenhor Gonçalves";
27.1 - sucata;
28 - EESG "Philadelpho Gouvêa Netto";
28.1 - sucata;
29 - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto;
29 1 - sucata;
V - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Marilia:
a) Prefeitura Municipal de Echaporã - GG. - 2198/82 - informação GTME 150/82;
1 - EEPSG "Augusto Severo" - DE Marilia - DRE - 5240/82;
1.1 - sucata;
b) Prefeitura Municipal de Oriente - GG. - 2199/82 - informação GTME 129/82;
1 - EEPG "Maria Milanesi Giorgi" - DE Marília - DRE - 4182/82;
1.1 - sucata.
Artigo 2.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se
refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e
cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo uso para dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calin Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais