DECRETO N. 19.684, DE 6 DE OUTUBRO DE 1982
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, percentes ao
patrimônio da Polícia Militar do Estado de São
Paulo da Secretaria da Segurança Pública e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Araraquara - GG - 2303/82 - Sedan -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1969 - chassi B
686768 - PI - 291822-B ;
II - Prefeitura Municipal de Bebedouro - GG - 2304/82 - Sedan -
marca Volkswagem ano de fabricação 1969 - chassi B 686911
- PI - 291816-B e Sedan - marca Volkswagem - ano de
fabricação 1969 - chassi B 685022 - PI - 291807-C;
III - Prefeitura Municipal de Terra Roxa - GG - 2305/82 - Sedan
- marca Volkswagen - ano de fabricação - 1969 - chassi B
686037 - PI - 291819-A.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veiculos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos e a que se
refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta
dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais