DECRETO N. 19.685, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11/12/81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar as dotações orçamentárias do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a fim de que possa melhor cumprir sua programação estabelecida para 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito no valor de Cr$ 39.671.519 (trinta e nove milhões, seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e dezenove cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a distribuição indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - A cobertura do presente crédito dar-se-a nos termos do inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, em face de redução de dotações disponíveis e consoante o inciso II, § 1.º, Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64, o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 18.358, de 30/12/81, fica suplementado em Cr$ 790.572.919 (setecentos e noventa milhões, quinhentos e setenta e dois mil, novecentos e dezenove cruzeiros), obedecendo à distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64, como segue:
I - Cr$ 134.253.743 (cento e trinta e quatro milhões, duzentos e cincoenta e três mil, setecentos e quarenta e tres cruzeiros), nos termos do inciso III;
II - Cr$ 656.319.176 (seiscentos e cincoenta e seis milhões, trezentos e dezenove mil, cento e setenta e seis cruzeiros), nos termos do inciso II.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais