DECRETO N. 19.686, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Carteira de Previdência dos Deputados a Assembléia Legislativa, com o intuito de possibilitar a cobertura de despesas de Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto à Secretaria da Administração um crédito suplementar de Cr$ 138.420.941 (cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e vinte mil, novecentos e quarenta e um cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento da Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa, aprovado pelo Decreto n.° 18.358, de 30/12/81, fica suplementado no valor de Cr$ 138.420.941 (cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e vinte mil, novecentos e quarenta e um cruzeiros), obedecendo a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18/1/82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Pianejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais