DECRETO N. 19.689, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, a fim de melhor cumprir sua programação até o final do exercicio, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar de Cr$ 140.950.000 (cento e quarenta milhões, novecentos e cinquenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada cada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Frente ao disposto no artigo anterior, e em decorrência de redução parcial de dotação, fica suplementado em Cr$ 499.275.000 (quatrocentos e noventa e nove milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos previstos pelo inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.