DECRETO N. 19.690, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982
Autoriza as
concessionárias de Energia Elétrica, sob controle
acionário do Governo, a concederem donativos nas contas mensais
das entidades de cunho assistencial, beneficente e templos religiosos
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que as entidades assistenciais e beneficentes lutam com
dificuldade para manter um bom nível de atendimento à
população;
Considerando que é função do Estado propiciar
meios para melhor subsistência de entidades que trabalham em
benefício da coletividade;
Considerando, ainda, que as entidades de cunho assistencial e
beneficente, bem como os templos religiosos, necessitam de
subsídios para o desenvolvimento de seus programas assistenciais
e sociais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam as concessionárias de Energia
Elétrica, sob controle acionário do Governo do Estado de
São Paulo, autorizadas a conceder donativos nas contas mensais
das entidades de cunho assistencial, beneficente e templos religiosos.
Artigo 2.º - Para que as entidades de cunho assistencial e
beneficente, bem como os templos religiosos, possam usufruir dos
benefícios estipulados no artigo anterior, deverão estar
devidamente inscritas no Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções e/ou apresentar atestado do Juiz de Direito da
Comarca, demonstrando condições de funcionamento.
Artigo 3.º - A CESP - Companhia Energética de
São Paulo, a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A.
e a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, firmarão
Protocolo estabelecendo critérios para o cumprimento deste
decreto, em suas áreas de concessão.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais