DECRETO N. 19.691, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado na Vila das Mercês,
distrito do Ipiranga,
município e comarca da Capital, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com a área de 327,00 m² (trezentos e vinte e sete
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Vila das
Mercês, distrito do Ipiranga, município e comarca da
Capital, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação da Rede de Esgotos - Bacia "34" -
Córrego Moinho Velho - Faixa "1", ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a
Viação Bristol Ltda., com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º
E34-12-C.1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.º 127, a saber: O terreno tem inicio no ponto "A", de
coordenadas topográficas N 7.395.865,00 e E 336.556,00,
referidas ao sistema U.T.M. e distante 29,00 m do alinhamento da Rua
Padre Arlindo Vieira; daí, segue por um muro de divisa de
propriedade com rumo NW por uma distância de 3,80 m, confrontando
com a propriedade de Waldomiro Zarzur Engenharia e
Construção Ltda., até o ponto "B"; daí,
deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos
com rumo NE por uma distância de 108,00 m, até o ponto
"C"; daí deflete à direita e continua pela linha limite
da faixa de esgotos com rumo SE, por uma distância de 3,00 m,
até o ponto "D", sendo a confrontação do ponto "B"
ao "D", o remanescente da propriedade; daí, deflete à
direita e segue por um muro de divisa de propriedade com rumo SE por
uma distância de 110,00 m, confrontando com os fundos das
propriedades de n.ºs 762, 772, 784, 792, 802, 812, 822, 832, 834,
844, 854, 868 e 874 da Rua Padre Arlindo Vieira, até o ponto
"A", onde teve inicio a presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.691, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado na Vila das Mercês,
distrito do Ipiranga,
município e comarca da Capital, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
Artigo 1.º - ...:O terreno tem início no...
onde se lê: e E 336.556,00 referidas no sistema....
leia-se: e E 336.564,00 referidas no Sistema....