DECRETO N. 19.691, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado na Vila das Mercês, 
distrito do Ipiranga, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 327,00 m² (trezentos e vinte e sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Vila das Mercês, distrito do Ipiranga, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede de Esgotos - Bacia "34" - Córrego Moinho Velho - Faixa "1", ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Viação Bristol Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E34-12-C.1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 127, a saber: O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.395.865,00 e E 336.556,00, referidas ao sistema U.T.M. e distante 29,00 m do alinhamento da Rua Padre Arlindo Vieira; daí, segue por um muro de divisa de propriedade com rumo NW por uma distância de 3,80 m, confrontando com a propriedade de Waldomiro Zarzur Engenharia e Construção Ltda., até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com rumo NE por uma distância de 108,00 m, até o ponto "C"; daí deflete à direita e continua pela linha limite da faixa de esgotos com rumo SE, por uma distância de 3,00 m, até o ponto "D", sendo a confrontação do ponto "B" ao "D", o remanescente da propriedade; daí, deflete à direita e segue por um muro de divisa de propriedade com rumo SE por uma distância de 110,00 m, confrontando com os fundos das propriedades de n.ºs 762, 772, 784, 792, 802, 812, 822, 832, 834, 844, 854, 868 e 874 da Rua Padre Arlindo Vieira, até o ponto "A", onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,   Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.691, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado na Vila das Mercês, 
distrito do Ipiranga, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação

Artigo 1.º - ...:O terreno tem início no...
onde se lê: e E 336.556,00 referidas no sistema....
leia-se: e E 336.564,00 referidas no Sistema....