DECRETO N. 19.692, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para lins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado nos municípios e comarcas de Adamantina e Lucélia, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

JOSÉ MARIA MARIN, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 9.060,00 m² (nove mil e sessenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado nos municípios e comarcas de Adamantina e Lucélia, necessário a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo - SABESP, para a implantação da Faixa da Adutora entre Adamantina e Lucélia, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a José Roberto de Camargo Barros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.ºs 2121/82 e 2122/82 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 710, a saber: A referida faixa inicia-se no marco "1", que está encravado na divisa do Sr. José Roberto de Camargo Barros com o Sr. Elifio Joaquim Martins, e está a 620,00 m aproximadamente da FEPASA no alinhamento da divisa das duas propriedades. Do marco "1" segue com rumo 37º03'SE, dividindo com a área remanescente do Sr. José Roberto de Camargo Barros e com a distância de 1.969,33 m até encontrar o marco "2". Do marco "2", deflete à direita e segue com rumo de 69°22'SE, dividindo com a área remanescente do Sr. José Roberto de Camargo Barros com uma distância de 298,84 m até encontrar o marco "3". Do marco "3", deflete à direita e segue com rumo 36°02'NW, dividindo com a estrada municipal com a distância de 6,00 m até encontrar o marco "4". Do marco "4", deflete à direita e segue com rumo 69°22'NW, dividindo com a área remanescente do Sr. José Roberto de Camargo Barros com uma distância de 292,80 m até encontrar o marco "5". Do marco "5", deflete à esquerda e segue com rumo 37°03'NW, dividindo com a área remanescente do Sr. José Roberto de Camargo Barros com a distância de 1.969,33 m até encontrar o marco "6". Do marco "6", deflete à direita e segue com rumo 51°30'NE, dividindo com o Sr. Elifio Joaquim Martins com uma distância de 4,00 m até encontrar o marco "1", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais