DECRETO N. 19.692, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para lins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado nos municípios e comarcas de Adamantina e
Lucélia, necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
JOSÉ MARIA MARIN, Governador
do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com a área de 9.060,00 m² (nove mil e sessenta
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado nos municípios e
comarcas de Adamantina e Lucélia, necessário a Companhia de
Saneamento Básico de São Paulo - SABESP, para a
implantação da Faixa da Adutora entre Adamantina e
Lucélia, ou a outro serviço público, imóvel
esse que consta pertencer a José Roberto de Camargo Barros, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas nas
plantas SABESP n.ºs 2121/82 e 2122/82 e respectivo memorial
descritivo, constantes do processo n.º 710, a saber: A referida
faixa inicia-se no marco "1", que está encravado na divisa do
Sr. José Roberto de Camargo Barros com o Sr. Elifio Joaquim
Martins, e está a 620,00 m aproximadamente da FEPASA no
alinhamento da divisa das duas propriedades. Do marco "1" segue com
rumo 37º03'SE, dividindo com a área remanescente do Sr.
José Roberto de Camargo Barros e com a distância de
1.969,33 m até encontrar o marco "2". Do marco "2", deflete à
direita e segue com rumo de 69°22'SE, dividindo com a área
remanescente do Sr. José Roberto de Camargo Barros com uma
distância de 298,84 m até encontrar o marco "3". Do marco
"3", deflete à direita e segue com rumo 36°02'NW, dividindo
com a estrada municipal com a distância de 6,00 m até
encontrar o marco "4". Do marco "4", deflete à direita e segue
com rumo 69°22'NW, dividindo com a área remanescente do Sr.
José Roberto de Camargo Barros com uma distância de 292,80
m até encontrar o marco "5". Do marco "5", deflete à
esquerda e segue com rumo 37°03'NW, dividindo com a área
remanescente do Sr. José Roberto de Camargo Barros com a
distância de 1.969,33 m até encontrar o marco "6". Do
marco "6", deflete à direita e segue com rumo 51°30'NE,
dividindo com o Sr. Elifio Joaquim Martins com uma distância de
4,00 m até encontrar o marco "1", início da presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais